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INFORMAÇÃO / DESPORTO => Secção Informação => Informação Nacional => Tópico iniciado por: Nelito em 01 de Abril de 2016, 18:00

Título: Relação confirma condenação de Duarte Lima
Enviado por: Nelito em 01 de Abril de 2016, 18:00
O Tribunal da Relação de Lisboa baixou esta sexta-feira a condenação do ex-deputado do PSD Duarte Lima, de dez anos para seis anos de prisão, em cúmulo jurídico.
(http://static.globalnoticias.pt/jn/image.aspx?type=generate&name=original&id=5104940&w=744&h=495&t=20160401173800)
Duarte Lima tinha sido condenado, por burla qualificada e branqueamento de capitais, em novembro de 2014, no âmbito do chamado processo Homeland.

A decisão foi tomada por unanimidade dos juízes
O presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, explicou aos jornalistas que Duarte Lima foi condenado a cinco anos de prisão, por um crime de burla qualificada, e a mais cinco, por branqueamento de capitais, sendo a pena, em cúmulo jurídico, fixada em seis anos de prisão.

A decisão foi tomada por unanimidade dos juízes.

O arguido Vitor Raposo, inicialmente condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada, tem agora uma pena de quatro anos de prisão.

Quanto ao arguido Francisco Canas foi condenado a três anos de prisão, pela prática de um crime de branqueamento de capitais, menos um ano do que os quatro de pena efetiva, a que fora condenado em 2014.

Ainda de acordo com o presidente do Tribunal da Relação, o arguido Carlos Almeida e Paiva foi agora condenado em cumulo jurídico, por burla qualificada e falsificação de documentos, a dois anos e seis meses de prisão, mas o tribunal suspendeu a pena, devendo o arguido pagar uma indemnização de 15 mil euros.

Pedro Miguel Almeida e Paiva também foi condenado pela prática do crime de burla qualificada e falsificação, em dois anos e seis meses respetivamente, acabando a pena fixada em dois anos, em cumulo jurídico.

Também neste caso, segundo Vaz das Neves, o Tribunal suspendeu a execução pelo mesmo período e condenou o arguido a uma pena de dez mil euros.

"Quanto a pedido de indemnização cível, em relação a todos os arguidos o tribunal relegou a situação para execução de sentença", disse o responsável.

O presidente do Tribunal da Relação disse ainda que a pena de seis anos não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo a única possibilidade o recurso para o Tribunal Constitucional, no caso de a defesa de algum dos arguidos entender que há uma violação de alguma norma constitucional.