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INFORMAÇÃO / DESPORTO => Secção Informação => Informação Nacional => Tópico iniciado por: Nelito em 21 de Julho de 2019, 09:36

Título: Fisco proibido de usar inspeções para incriminar contribuintes
Enviado por: Nelito em 21 de Julho de 2019, 09:36
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Acórdão do Tribunal Constitucional sobre caso envolvendo o Vitória de Guimarães diz que direito dos arguidos à não autoincriminação é posto em causa.

É um bomba-relógio para as investigações do Fisco e poderá fazer cair por terra centenas de processos e pode até chegar ao da Operação Marquês, em que o antigo primeiro-ministro José Sócrates é arguido. O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que toda a prova recolhida em inspeções tributárias, nas quais o visado é obrigado a colaborar com o Fisco, não pode ser usada para fins criminais, porque desrespeita direitos dos arguidos. Em causa está o princípio da não autoincriminação, numa prática que, de acordo com informações recolhidas pelo JN, é muitas vezes usada pela Autoridade Tributária (AT), quer para evitar que o visado saiba que está a ser investigado penalmente, quer por falta de tempo ou de inspetores.


O acórdão do TC partiu de um caso em que o Vitória de Guimarães foi condenado a pagar multa de dez mil euros por um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada. O clube não tinha entregue cerca de 540 mil euros de IVA, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012, sob a direção de Emílio Macedo da Silva, de acordo com o que ficou provado em julgamento e após recurso para a Relação.