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INFORMAÇÃO / DESPORTO => Secção Informação => Informação Nacional => Tópico iniciado por: Nelito em 11 de Fevereiro de 2019, 10:50

Título: Proibido de contactar vítima durante cinco anos depois de sair da cadeia
Enviado por: Nelito em 11 de Fevereiro de 2019, 10:50
(https://static.globalnoticias.pt/jn/image.aspx?brand=JN&type=generate&guid=e998d06a-655d-4e51-b9ce-59c24e29c12d&w=744&h=495&t=20190211101101)
Condenado por violência doméstica apanha dois anos e dois meses de prisão efetiva. Sanção acessória visa proteger mulher de si própria, pois diz que ainda gosta do agressor.

Perseguida e agredida pelo ex-namorado, a mulher afirma que ainda gosta dele, mas prefere "a liberdade" a um amor sofrido. Por seu turno, o Tribunal reconheceu que o perigo não desaparece com o cumprimento efetivo dos mais de dois anos de cadeia a que o condenou, pelo que acrescentou na sentença como sanção acessória, após cumprir a pena, cinco anos de proibição de contactos ou sequer se aproximar da vítima. A sentença é pouco habitual, mas a medida está expressamente prevista para os casos de crimes de violência doméstica.