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Autor Tópico: Rosa Grilo julgada por júri e sem direito a herança  (Lida 649 vezes)

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Rosa Grilo julgada por júri e sem direito a herança
« em: 26 de Março de 2019, 07:20 »

Ministério Público quer que viúva de Luís Grilo e amante sejam julgados em tribunal coletivo, com júri, pelos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.

Segundo a acusação divulgada esta segunda-feira, Rosa Grilo e António Félix Joaquim "iniciaram relacionamento amoroso extraconjugal, tendo ambos combinado e planeado tirar a vida" a Luís Grilo "mediante o uso de arma de fogo, o que fizeram entre o fim do dia 15.07.2018 e o início do dia seguinte, no interior da residência do casal".

Depois, para ocultar o sucedido, "ambos os arguidos transportaram o cadáver da vítima, para um caminho de terra batida, distante da residência, onde o abandonaram".

O MP optou por requerer um julgamento, em tribunal coletivo, com júri, sendo que ambos os arguidos, em prisão preventiva, serão acusados "pela prática, em coautoria de crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida".

"A vítima era titular de diversos seguros e proprietária de diversos bens", lembra o MP. Daí que tenha requerido "a aplicação da pena acessória de declaração de indignidade sucessória à arguida", afastando-a de qualquer benefício económico com a morte do triatleta. Mais, "requereu a nomeação de curador especial ao menor e deduziu pedido de indemnização civil, em representação do menor, filho da vítima e da arguida, contra ambos os arguidos".

A investigação foi efetuada sob a direção do MP da Secção de Vila Fanca de Xira/ DIAP de Lisboa Norte, com a coadjuvação da PJ.
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