O presidente da Câmara de Lisboa é muito crítico do novo diploma sobre alojamento local no que respeita à possibilidade de condomínios pedirem à autarquia para "fechar" o AL. Mas congratula-se com a possibilidade de autarquias imporem quotas por zona
Alfama, Mouraria e Castelo serão três bairros, todos na freguesia de Santa Maria Maior, nos quais a autarquia imporá uma moratória nos registos de alojamento local (AL) logo que - e se - o presidente da República promulgar o diploma aprovado no parlamento esta quarta-feira. "Não haverá novas autorizações, por prevenção, mesmo antes de o regulamento estar em vigor", diz Fernando Medina ao DN. "Com o regulamento em vigor poderemos juntar outras zonas a este grupo." O poder conferido aos municípios de "definir quotas de AL e zonas de contenção e expansão" é para o edil a melhor notícia do diploma. Menos prazenteira é a apreciação da possibilidade de os condomínios pedirem às autarquias para "fechar" os AL com base no incómodo para os habitantes residenciais dos edifícios: "Não podemos tomar decisões baseadas nos critérios do condomínio."
O condomínio, prossegue Medina, "pode decidir no seu livre arbítrio, mas a Câmara terá de ter um regulamento muito claro para não criar ali uma fonte de litigância. É que se eu fecho um AL sem fundamento tenho, e bem, uma ação em tribunal." Suspira. "Criaram uma ilusão de que o condomínio tem poder. Vamos tentar aplicar estas medidas, mas a solução não me parece feliz."A opção preferida pelo presidente da Câmara para lidar com aquilo que o diploma define como "prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos", era a existência de uma caução com um critério tipificado. Isto porque, explica, "por exemplo quando há um problema de ruído a policia vai lá mas os hóspedes não abrem a porta, e no dia seguinte já lá não estão, pelo que não é possível multar os culpados. Em caso de infração, acionávamos a caução, penalizando o dono da fração, que é quem importa responsabilizar."
"A Câmara terá de ter um regulamento muito claro para não criar ali uma fonte de litigância. É que se eu fecho um AL sem fundamento tenho, e bem, uma ação em tribunal"
Mas não foi essa a solução encontrada pelos deputados, que a seu ver criaram dois problemas para a Câmara: com os AL quando transformar as decisões dos condomínios em decisões administrativas, e com os condomínios, quando o não fizer. Acrescendo a isso, frisa, que será provavelmente necessário instituir audiências prévias para ouvir as partes. "A única hipótese que vejo é criar uma grelha com padrões objetivos, para que os condomínios saibam como instruir o processo", conclui.
E se a possibilidade de o condomínio, por maioria, se opor à instalação de um tipo específico de AL, os hostels, não lhe apresenta objeções, reconhece que não se percebe bem com que critério permite ao condomínio essa oposição mas não em relação a outros tipos de AL: "Não é muito fácil perceber, do ponto de vista dos outros condóminos, a diferença entre um apartamento transformado em hostel para 10 pessoas e o mesmo apartamento arrendado por inteiro a 10 pessoas."
Outra medida que não lhe parece feliz é a da limitação de número de AL por empresa/proprietário: "Isso é muito facilmente contornável, com a criação de outras empresas na hora."
"Criaram uma ilusão de que o condomínio tem poder. Vamos tentar aplicar estas medidas, mas a solução não me parece feliz"
Reconhecendo que a atividade de AL está "altamente profissionalizada, com proprietários a entregar a gestão a empresas, mas também altamente informalizada", aplaude a obrigatoriedade de identificação dos responsáveis pela gestão das unidades perante o condomínio e de disponibilização de manuais para os hóspedes, em várias línguas, sobre as regras de funcionamento dos prédios: "Isso é muito importante."
Quanto às objeções apresentadas pelas associações ligadas ao setor, nomeadamente a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), contra o facto de serem as câmaras a definir o sistema de quotas e os critérios de excesso de oferta, Fernando Medina responde com o estudo que a Câmara está a fazer sobre a realidade do AL. "Os dados que temos são os de registo, mas não permitem saber se se trata de AL a funcionar o ano todo ou só nas férias. Temos outro número indicativo, que é o da taxa turística; num total de 16 milhões para Lisboa, cinco são relativos a AL. Depois temos de cotejar isso com a habitação na zona e estabelecer um critério de proporção. Esperamos ter tudo definido até ao final do ano."