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INFORMAÇÃO / DESPORTO => Secção Informação => Informação Internacional => Tópico iniciado por: Nelito em 11 de Maio de 2017, 11:36

Título: Pais não europeus de cidadão da UE têm direito a residir no Estado-membro
Enviado por: Nelito em 11 de Maio de 2017, 11:36
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Os pais não europeus de uma criança com nacionalidade de um Estado-membro da UE têm o direito a residir na comunidade. Uma decisão que poderá complicar as negociações do Brexit.

O Tribunal de Justiça da UE explicou que os tribunais nacionais devem dar prioridade ao bem-estar da criança e alertou para "os riscos que uma separação (dos seus pais não-europeus) poderá ter para o equilíbrio" dos menores.

A UE exige que os direitos dos cerca de três milhões de cidadãos europeus que vivem atualmente no Reino Unido continuam uma parte prioritária das negociações do Brexit.

O papel do Tribunal de Justiça da UE (TJUE), em particular no que toca aos assuntos de imigração, foi um dos principais argumentos da campanha no Reino Unido pelo "não" à permanência na UE.

A decisão do TJUE surge a propósito do caso de uma venezuelana que entrou na Holanda como turista e que, pouco depois, deu à luz uma criança de pai holandês.

O casal separou-se em 2011 e a mãe declarou que deveria ser a única responsável pela educação e bem-estar da criança.

No entanto, como não tinha direito de residência na Holanda, as autoridades judiciais daquele país rejeitaram o seu pedido de pensão de alimentos.

O TJUE, baseado no Luxemburgo, indicou que compete à justiça holandesa decidir se a mulher venezuelana tinha ou não um "direito derivado de residência".

No entanto, mesmo que a justiça determine que não tem esse direito, o TJUE considera que a situação da mãe e da criança devem ser examinados (...) à luz do artigo 20.º do Tratado Europeu", que aborda as situações em que se pode recusar o direito de residência aos membros de uma família de um cidadão europeu".

Caso esta mãe, tal como outras em situação semelhante, viesse a ser obrigada a abandonar a UE, "esta decisão poderia privar os seus filhos de um autêntico usufruto dos seus direitos (enquanto cidadão da UE), ao obrigá-los a sair do território da UE", sustenta o TJUE.