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No IRS, os descontos que os funcionários públicos fazem para a ADSE são contabilizados como dedução específica e não como despesa de saúde. -
Os funcionários públicos descontam todos os meses 3,5% do seu salário para a ADSE – seja os que obrigatoriamente foram inscritos neste subsistema de saúde, seja os que a ele aderiram voluntariamente. Para o IRS, este desconto não é considerado uma despesa de saúde, sendo antes somado à chamada dedução específica, isto é, aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou segurança social. A questão tem suscitado dúvidas e, para as esclarecer, a Autoridade Tributária e Aduaneira produziu uma circular onde explica que o subsistema legal de saúde administrado pela ADSE não tem finalidades complementares de outros níveis de proteção (sendo mesmo impossível a cumulação com outros subsistemas de saúde públicos), sendo as contribuições obrigatórias. Por estes motivos, estas contribuições “são objeto de dedução específica”. Esta dedução específica reduz o rendimento dos contribuintes sobre o qual incide o IRS e é no mínimo de 4104 euros ou o valor que resulta dos descontos para a CGA ou para a segurança social a cargo do trabalhador – escolhendo o fisco sempre o maior destes montantes. As contribuições para a ADSE somam aos descontos. Esta segunda-feira foi publicado o novo regime jurídico da ADSE que transforma esta Direção-geral num instituto público de gestão participada. O novo organismo terá novos órgãos sociais e determina que a eleição dos membros do novo conselho geral e de supervisão, bem como do processo de designação dos membros do conselho diretivo ocorra no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei (que produz efeitos desde 1 de janeiro)., -