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PORTA DE ENTRADA => Off Topic => Tópico iniciado por: sotam em 24 de Agosto de 2015, 21:24

Título: Cinco respostas sobre as novas regras das multas de portagens
Enviado por: sotam em 24 de Agosto de 2015, 21:24
Passou numa portagem rodoviária sem pagar? Saiba o que pode fazer para regularizar os valores em dívida.

O regime excepcional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens e coimas associadas veio ajudar os condutores atolados em multas.

Este pacote legal de descontos aplica-se às infrações cometidas até 30 de abril. Se tiver dívidas pendentes, visite um Serviço de Finanças até 30 de setembro para saber os passos a

seguir para regularizar a sua situação.

Porém, a lei, que foi publicada em junho, também baixa os valores das multas futuras e simplifica os processos de contraordenação.

1. Tenho dívidas antigas que ainda não paguei. E agora?

Se, por sua iniciativa, for pagar a taxa de portagem e os custos administrativos até 30 de setembro de uma infração cometida até 30 de abril, beneficia de um perdão dos juros de mora e

da redução para metade das custas do processo de execução fiscal. Além disso, a coima pela infração é atenuada e os custos do processo de contraordenação caem para metade.

2. Como é a coima atenuada?

A atenuação das coimas resulta numa redução de 10% do montante a pagar, mas deste processo nunca poderá resultar um valor inferior a cinco euros. Os pagamentos podem ser

efectuados no Portal das Finanças.

3. As coimas também ficam mais económicas?

Sim. A partir de 1 de agosto, as contraordenações são punidas com uma coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem devida, mas nunca inferior a 25

euros. Antes era 10 vezes o valor da taxa de portagem.

Assim, se não pagar a portagem de Lisboa ao Porto pela A1, a coima será de 159,38 euros (7,5 vezes 21,25 euros), mas, se não pagar os 65 cêntimos entre Alverca e Vila Franca de

Xira, a coima mantém-se nos 25 euros.

4. Qual é agora o prazo para pagar a portagem?

Os condutores têm agora 30 dias para pagarem voluntariamente as taxas de portagem e os custos administrativos associados.

5. E se não pagar a portagem duas vezes no mesmo dia?

A lei também prevê a possibilidade de agregar várias infrações numa única notificação e num único processo de contraordenação. O objetivo é reduzir o número de processos e os seus

custos.

Saiba também que já não precisa de ir aos correios para fazer o pagamento da portagem, pode fazê-lo online. Para isso basta que vá ao site dos CTT e,

https://www.ctt.pt/fepme/app/open/paymentReference.jspx (https://www.ctt.pt/fepme/app/open/paymentReference.jspx)

de imediato, é gerada a entidade e a referência de pagamento. Depois só tem que ir ao multibanco e fazer o pagamento de serviços. É enviada uma mensagem para o seu telemóvel a

informar que o pagamento foi efetuado. Evite as multas.